💰 Aposentadoria PcD
Normas, regras e direitos das pessoas com deficiência no sistema previdenciário brasileiro.
Baseado na Lei Complementar nº 142/2013 e demais normas vigentes.
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O QUE É A APOSENTADORIA PcD
Definição
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário do INSS garantido pela Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que permite que segurados com deficiência se aposentem com menos tempo de contribuição e/ou em idade menor do que os segurados sem deficiência.
O benefício reconhece que a deficiência impõe desafios adicionais ao longo da vida laboral, justificando condições diferenciadas de acesso à aposentadoria.
⚠️ Importante: A deficiência deve ter se iniciado antes da filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou durante o período contributivo para contar para a aposentadoria diferenciada. A avaliação é realizada pelo INSS através de equipe multiprofissional.
BASE LEGAL
Legislação principal
- Lei Complementar nº 142/2013 — Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS.
- Decreto nº 8.145/2013 — Regulamenta a LC 142/2013.
- Lei nº 13.146/2015 (LBI) — Estatuto da Pessoa com Deficiência; reforça os direitos previdenciários.
- Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) — Manteve as regras especiais para PcD mas alterou regras de transição.
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 e atualizações — Procedimentos operacionais.
- Instrução Normativa INSS nº 128/2022 — Normas e procedimentos sobre benefícios.
Art. 201, § 1º da Constituição Federal
"É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurado portador de deficiência, nos termos definidos em lei complementar."
GRAUS DE DEFICIÊNCIA
Classificação por grau
A LC 142/2013 classifica a deficiência em três graus para efeito de concessão da aposentadoria. O grau é determinado pela avaliação biopsicossocial realizada por perícia médica e assistência social do INSS.
| Grau |
Descrição |
Pontuação no IFBr |
| Leve |
Restrições ou limitações cujas perdas ou redução de funções são compatíveis com atividades laborais com algumas adaptações |
25 a 49 pontos |
| Moderado |
Restrições que limitam significativamente a capacidade de trabalho e participação social |
50 a 74 pontos |
| Grave |
Restrições severas que impedem ou dificultam fortemente a atividade laboral e a vida independente |
75 a 100 pontos |
O IFBr (Índice de Funcionalidade Brasileiro) é o instrumento de avaliação adotado pelo INSS. Pontuações abaixo de 25 não configuram deficiência para fins da LC 142/2013.
REQUISITOS POR GRAU
Aposentadoria por Tempo de Contribuição — PcD
O segurado com deficiência pode se aposentar sem requisito de idade mínima, apenas pelo tempo de contribuição, conforme o grau de deficiência:
| Grau de Deficiência |
Homem |
Mulher |
| Grave |
25 anos de contribuição |
20 anos de contribuição |
| Moderado |
29 anos de contribuição |
24 anos de contribuição |
| Leve |
33 anos de contribuição |
28 anos de contribuição |
Aposentadoria por Idade — PcD
Independentemente do grau de deficiência, o segurado PcD tem direito à aposentadoria por idade com redução de 5 anos na idade mínima e carência de 180 contribuições mensais (15 anos):
| Segurado |
Sem deficiência (regra geral) |
Com deficiência (LC 142/2013) |
| Homem |
65 anos |
60 anos |
| Mulher |
62 anos |
57 anos |
Para a aposentadoria por idade PcD, a deficiência deve ter durado pelo menos 180 contribuições mensais.
TABELA RESUMO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Comparativo: PcD × Segurado comum
| Modalidade |
Sem deficiência |
Deficiência leve |
Deficiência moderada |
Deficiência grave |
| Aposent. por tempo (homem) |
20 anos + 65 anos (EC 103) |
33 anos (sem idade) |
29 anos (sem idade) |
25 anos (sem idade) |
| Aposent. por tempo (mulher) |
15 anos + 62 anos (EC 103) |
28 anos (sem idade) |
24 anos (sem idade) |
20 anos (sem idade) |
| Aposent. por idade (homem) |
65 anos + 180 contrib. |
60 anos + 180 contrib. |
| Aposent. por idade (mulher) |
62 anos + 180 contrib. |
57 anos + 180 contrib. |
COMO É CALCULADO O BENEFÍCIO
Cálculo da renda mensal inicial (RMI)
O valor da aposentadoria PcD segue as regras de cálculo do RGPS, aplicadas sobre o salário de benefício:
- Salário de benefício: média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
- Coeficiente: para aposentadoria por tempo de contribuição PcD, o coeficiente é de 100% do salário de benefício — não há fator previdenciário aplicado de forma redutora obrigatória.
- Teto do INSS: o benefício não pode ultrapassar o teto do RGPS (atualizado anualmente).
- Mínimo: o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nacional.
Período de graça
O segurado PcD que perde a qualidade de segurado mantém a contagem do tempo de deficiência para fins previdenciários durante o período de graça, que pode ser de 12 a 36 meses dependendo do número de contribuições realizadas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentação exigida pelo INSS
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte)
- CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) — física ou digital
- Carnês de contribuição (se contribuinte individual ou facultativo)
- Documentos de comprovação de tempo de contribuição (declaração de empresas, carnês, extrato CNIS)
- Laudos médicos que comprovem a deficiência
- Exames e relatórios de especialistas relacionados à deficiência
- Histórico de tratamentos e internações, se houver
- Para deficiência intelectual ou mental: laudos neurológicos ou psiquiátricos
- Para deficiência auditiva: audiometria atualizada
- Para deficiência visual: avaliação oftalmológica com acuidade visual
- Para deficiência física: laudos e radiografias, se aplicável
O INSS pode solicitar documentos adicionais conforme o tipo de deficiência. Recomenda-se levar cópias e originais de todos os documentos.
COMO SOLICITAR
Canais de requerimento
- Meu INSS (portal e aplicativo): principal canal, disponível 24h — app.inss.gov.br
- Central de Atendimento: ligue 135 (de segunda a sábado, 7h às 22h)
- Agência do INSS: presencialmente, com agendamento prévio pelo Meu INSS ou pelo 135
Passo a passo pelo Meu INSS
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo
- Faça login com CPF e senha (conta Gov.br)
- Clique em "Agendamentos/Solicitações"
- Selecione "Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência" ou "Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência"
- Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos digitalizados
- Confirme o agendamento para perícia/avaliação
- Compareça à agência na data marcada para avaliação biopsicossocial
- Aguarde a análise e decisão do INSS (prazo legal: 45 dias)
AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
O que é e como funciona
A avaliação biopsicossocial é obrigatória para a concessão da aposentadoria PcD e é realizada por equipe multiprofissional do INSS, composta por médico perito e assistente social.
A equipe avalia o segurado com base no Instrumento de Avaliação da Deficiência (IFBr), que leva em conta:
- Funções e estruturas corporais
- Atividades e participação (capacidade de trabalho, mobilidade, comunicação)
- Fatores contextuais — ambientais e pessoais
O resultado da avaliação determina:
- Se o segurado tem deficiência para fins da LC 142/2013
- O grau (leve, moderado ou grave)
- A data de início da deficiência (DID) — fundamental para o cálculo do tempo de contribuição com deficiência
⚠️ Atenção: A avaliação biopsicossocial não é a mesma que a perícia para auxílio por incapacidade. São instrumentos distintos, com finalidades diferentes. Mesmo quem trabalha pode ser reconhecido como pessoa com deficiência para fins previdenciários.
Retroatividade da deficiência
Se o segurado tem laudos médicos anteriores que comprovam que a deficiência existia antes do período de avaliação, o INSS pode reconhecer a data de início retroativa, aumentando o tempo computado como segurado com deficiência. Para isso, é fundamental apresentar toda a documentação histórica disponível.
REGRAS DE TRANSIÇÃO — REFORMA DA PREVIDÊNCIA (EC 103/2019)
O que mudou para PcD com a EC 103/2019
A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) não revogou a LC 142/2013. As regras especiais para PcD foram mantidas. Porém, foram criadas regras de transição para quem já havia iniciado contribuições antes de 13/11/2019.
Regra de transição por pontos — PcD
Para segurados que não alcançarem o tempo exigido na regra permanente, existe a regra de transição por pontos. A soma da idade + tempo de contribuição deve atingir:
| Grau |
Homem (pontos) |
Mulher (pontos) |
| Grave |
45 pontos |
40 pontos |
| Moderado |
49 pontos |
44 pontos |
| Leve |
53 pontos |
48 pontos |
Esses pontos aumentam progressivamente a cada ano até atingir os limites finais previstos na EC 103/2019.
ACUMULAÇÃO COM OUTROS BENEFÍCIOS
Regras de acumulação
- BPC + Aposentadoria: em regra, não é possível acumular o BPC com aposentadoria do INSS. Ao se aposentar, o BPC é cessado.
- Aposentadoria PcD + Auxílio-acidente: permitido, pois o auxílio-acidente é de natureza indenizatória.
- Aposentadoria PcD + Pensão por morte: permitido acumular com metade do valor de uma das aposentadorias ou pensões (regra EC 103/2019).
- Aposentadoria PcD + atividade remunerada: permitido retornar ao trabalho após a aposentadoria, mas sem direito a nova aposentadoria pelo mesmo vínculo.
- Aposentadoria por invalidez × Aposentadoria PcD: são benefícios distintos. A aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade total e permanente; a PcD não exige incapacidade para o trabalho.
REVISÃO E CONTESTAÇÃO
Benefício negado ou grau inferior ao esperado
Caso o INSS negue o benefício ou reconheça um grau menor do que o segurado considera correto, é possível:
- Recurso administrativo: apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão.
- Revisão do processo: apresentar novos documentos médicos que embasem a deficiência em grau superior.
- Ação judicial: ingressar com ação na Justiça Federal ou nos Juizados Especiais Federais (JEF), especialmente se o recurso administrativo for negado.
- Defensoria Pública: pessoas que não têm condições de contratar advogado podem buscar atendimento gratuito na Defensoria Pública Federal (DPF).
Revisão do benefício já concedido
O segurado que já recebe aposentadoria PcD pode pedir revisão se:
- O cálculo foi feito com menor tempo de contribuição do que o correto
- Períodos de contribuição não foram computados
- O grau de deficiência foi enquadrado incorretamente na data da concessão
O prazo para pedir revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício (Decreto-Lei nº 6.059/2007).
BPC — BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei nº 8.742/1993), é diferente da aposentadoria PcD. É um benefício assistencial, não previdenciário, e não exige contribuição ao INSS.
Requisitos:
- Ter deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que impeça participação plena na sociedade
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
- Não ser titular de outro benefício no âmbito da seguridade social, exceto assistência médica
Valor: 1 salário mínimo mensal.
Reavaliação: o BPC é reavaliado a cada 2 anos para verificar a manutenção das condições que lhe deram origem.
Diferença fundamental: O BPC não gera direito a 13º salário, enquanto a aposentadoria do INSS tem direito ao décimo terceiro. O BPC também não é transmitido como pensão por morte aos dependentes, ao contrário da aposentadoria previdenciária.
Isenção do fator previdenciário
O segurado PcD tem direito à isenção do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, garantindo 100% do salário de benefício, sem redutor.
Reabilitação profissional
O INSS oferece serviço de reabilitação profissional gratuito para segurados com deficiência ou sequelas de doenças e acidentes, visando à reinserção no mercado de trabalho. A reabilitação é prestada nas agências do INSS que dispõem do serviço ou por parceiros conveniados.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Segurado PcD que fica temporariamente incapaz para o trabalho por agravamento da deficiência ou por doença tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que cumpra a carência de 12 contribuições mensais (salvo acidentes e doenças previstas em lista específica).
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
Distinta da aposentadoria PcD, a aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que se encontra incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. No caso de incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor pode ser acrescido de 25% para contratar cuidador.
Isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria
Aposentados com deficiência grave ou doenças listadas na lei (como cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, neoplasia maligna etc.) têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, conforme a Lei nº 7.713/1988. Consulte um contador ou a Receita Federal para verificar elegibilidade e providenciar o reconhecimento da isenção.
PERGUNTAS FREQUENTES
Quem trabalha pode pedir aposentadoria PcD?
Sim. A aposentadoria PcD (LC 142/2013) não exige que o segurado esteja incapaz para o trabalho. Basta ter a deficiência reconhecida e cumprir o tempo de contribuição exigido para o grau correspondente.
Posso comprovar deficiência retroativa?
Sim. Se você tem laudos, prontuários ou registros médicos que atestam a deficiência em data anterior à avaliação, apresente toda a documentação ao INSS. A equipe multiprofissional pode reconhecer a data de início retroativa, ampliando o período computado com deficiência.
O que acontece se a deficiência piorar após a aposentadoria?
A aposentadoria PcD já concedida não é cassada se o grau de deficiência mudar. Porém, se a incapacidade se tornar total e permanente, o segurado pode pleitear conversão para aposentadoria por incapacidade permanente, que pode ter valor maior em alguns casos.
Filho com deficiência pode ser dependente mesmo sendo maior de 21 anos?
Sim. Filhos e irmãos com qualquer tipo de deficiência que os torne incapazes de prover o próprio sustento são dependentes do segurado sem limite de idade, para fins de pensão por morte e auxílio-reclusão.
Preciso de advogado para solicitar a aposentadoria PcD?
Não é obrigatório, mas é recomendável, especialmente se houver períodos contributivos complexos, deficiência não documentada adequadamente ou se o benefício já foi negado. A Defensoria Pública Federal presta assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar por advogado particular.
Como fica a aposentadoria PcD de quem trabalhou como autônomo (contribuinte individual)?
O contribuinte individual PcD segue as mesmas regras da LC 142/2013. É importante ter os carnês de pagamento ou o extrato do CNIS organizado para comprovar todas as contribuições. Caso haja divergência no CNIS, solicite a retificação antes do requerimento da aposentadoria.
ℹ️ Nota: Este guia é informativo e tem como base a legislação vigente até 2025. Para casos individuais, consulte um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública Federal. O texto oficial das leis pode ser consultado em
planalto.gov.br (LC 142/2013) e o serviço de requerimento em
meu.inss.gov.br.