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O que é o contrato de aprendizagem
Seção 1O contrato de aprendizagem combina trabalho remunerado com formação técnico-profissional metódica, sendo obrigatório para empresas de médio e grande porte contratarem entre 5% e 15% de seus empregados como aprendizes, conforme a Lei nº 10.097/2000.
PCD aprendiz sem limite de idade
Seção 2Enquanto o contrato de aprendizagem é geralmente limitado a jovens de 14 a 24 anos, o art. 428, §5º, da CLT estabelece que essa limitação de idade não se aplica a aprendizes com deficiência, permitindo que pessoas com deficiência de qualquer idade iniciem ou retomem sua qualificação profissional por essa via.
Entidades qualificadoras e cursos
Seção 3A formação teórica do aprendiz é oferecida por entidades qualificadoras, como Senai, Senac e organizações sem fins lucrativos especializadas em inclusão, que devem adaptar seus cursos e materiais para atender às necessidades de aprendizes com diferentes tipos de deficiência.
Da aprendizagem à efetivação
Seção 4Ao final do contrato de aprendizagem, muitas empresas optam por efetivar o aprendiz em um cargo regular, aproveitando o conhecimento já adquirido sobre a rotina da empresa — tornando a aprendizagem uma porta de entrada relevante para o primeiro emprego formal de pessoas com deficiência.
Desafios e Barreiras
RealidadeEstes são desafios reais que pessoas com deficiência enfrentam:
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Referências e Fontes
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