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O que mudou com a Lei do Teletrabalho
Seção 1A Lei nº 14.442/2022 atualizou o capítulo da CLT sobre teletrabalho, definindo regras sobre o regime de trabalho remoto, controle de jornada, responsabilidade por equipamentos e despesas, e a possibilidade de modelos híbridos entre trabalho presencial e remoto.
Teletrabalho como adaptação razoável
Seção 2Para trabalhadores com deficiência que enfrentam barreiras de mobilidade urbana, transporte público inacessível ou ambientes de trabalho não adaptados, o teletrabalho pode ser solicitado como uma adaptação razoável prevista na LBI, sempre que a função permitir a execução remota.
Equipamentos e infraestrutura de acessibilidade em casa
Seção 3Quando o teletrabalho é adotado como adaptação, cabe ao empregador fornecer ou custear os equipamentos necessários — como leitores de tela, softwares de acessibilidade, mobiliário ergonômico ou conexão de internet adequada — para que o trabalho remoto seja viável.
Direitos mantidos no teletrabalho
Seção 4Trabalhadores em regime de teletrabalho mantêm os mesmos direitos de férias, décimo terceiro, FGTS e, quando a jornada é controlada pelo empregador, também o direito a horas extras, além de continuarem protegidos pelas normas de ergonomia, agora aplicadas ao ambiente doméstico de trabalho.
Desafios e Barreiras
RealidadeEstes são desafios reais que pessoas com deficiência enfrentam:
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Referências e Fontes
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