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Direito garantido por lei
Seção 1A Lei nº 11.126/2005 garante à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingresso e permanência em qualquer meio de transporte coletivo, sendo a recusa de embarque uma infração sujeita a penalidades.
Acomodação do cão-guia no veículo
Seção 2O cão-guia deve permanecer junto ao seu condutor, geralmente deitado aos seus pés, sem ocupar assentos ou obstruir a passagem de outros passageiros, comportando-se de forma calma graças ao treinamento especializado que recebe.
Responsabilidades do condutor do cão-guia
Seção 3O condutor é responsável pelo comportamento do animal durante o trajeto, devendo portar a identificação do cão-guia (colete e/ou carteira de identificação) para facilitar o reconhecimento por motoristas, cobradores e demais passageiros.
O que fazer em caso de recusa
Seção 4Caso o embarque seja recusado, o passageiro pode registrar reclamação junto ao órgão gestor do transporte público municipal ou estadual, ao Ministério Público ou aos órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Desafios e Barreiras
RealidadeEstes são desafios reais que pessoas com deficiência enfrentam:
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Referências e Fontes
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