📑 Neste artigo
O que estabelece a Lei nº 10.098/2000
Seção 1A lei determina que os sistemas de transporte coletivo, incluindo veículos, terminais, estações e vias, sejam concebidos e executados de forma a garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, cabendo ao poder público fiscalizar o cumprimento dessas exigências.
Acessibilidade nos sistemas de transporte coletivo
Seção 2Ônibus, trens, metrôs e demais modais devem oferecer espaços reservados, equipamentos de embarque e desembarque (rampas ou elevadores) e sinalização adequada, de forma que a pessoa com deficiência consiga utilizar o transporte com autonomia e segurança.
Prazo de adaptação da frota e prioridade de renovação
Seção 3A legislação prevê prazos para que a frota de veículos de transporte coletivo seja progressivamente substituída por modelos acessíveis, sendo vedada a aquisição de novos veículos que não atendam aos requisitos de acessibilidade estabelecidos em normas técnicas.
Fiscalização e responsabilidade dos órgãos gestores
Seção 4Os órgãos responsáveis pela concessão e fiscalização do transporte público (municipais, estaduais e federais) devem incluir cláusulas de acessibilidade em contratos de concessão e permissão, podendo aplicar sanções às operadoras que não cumprirem as exigências legais.
Desafios e Barreiras
RealidadeEstes são desafios reais que pessoas com deficiência enfrentam:
✨ Ação Recomendada
Conheça seus direitos de acessibilidade no transporte coletivo
Referências e Fontes
Toda informação neste artigo foi cuidadosamente pesquisada. Acesse as fontes originais: