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O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência
Seção 1A LC 142/2013 prevê tempos de contribuição reduzidos para segurados com deficiência: para deficiência grave, por exemplo, o tempo exigido é de 25 anos para homens e 20 para mulheres, valores que aumentam progressivamente para os graus moderado e leve, sempre menores do que os exigidos de quem não tem deficiência.
Como é feita a avaliação do grau de deficiência
Seção 2A avaliação é feita por perícia médica e avaliação social do INSS, que utilizam o Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (IF-BrA), considerando barreiras físicas, sensoriais, mentais e sociais enfrentadas pelo segurado ao longo da vida laboral.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Seção 3Além da modalidade por tempo de contribuição, existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, com idade mínima reduzida (60 anos para homens e 55 para mulheres), exigindo também um tempo mínimo de contribuição e a comprovação da deficiência durante o período contributivo.
Como solicitar o benefício
Seção 4O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, sendo necessário agendar perícia médica e avaliação social, além de reunir documentos que comprovem o tempo de contribuição e a existência da deficiência ao longo da vida profissional.
Desafios e Barreiras
RealidadeEstes são desafios reais que pessoas com deficiência enfrentam:
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Referências e Fontes
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